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Declaração 325/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara a desclassificação, por inexistência, da Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, assim como a inexistência da sua zona de protecção.

Texto do documento

Declaração 325/2009

Considerando que a Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, classificada como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto 23:016, publicado no Diário do Governo em 2 de Setembro de 1933, não existe, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 08 de Setembro, que a Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, se considera desclassificada, deixando, consequentemente, de existir a zona de protecção fixada pelo diploma legal acima citado.

15 de Setembro de 2009. - O Director, Elísio Summavielle.

202313005

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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