Declaração 325/2009, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO-MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 22.09.2009, Pág. 38569
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Data:
2009-09-22
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Declara a desclassificação, por inexistência, da Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, assim como a inexistência da sua zona de protecção.
Declaração 325/2009
Considerando que a Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, classificada como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto 23:016, publicado no Diário do Governo em 2 de Setembro de 1933, não existe, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 08 de Setembro, que a Ermida de Nossa Senhora do Livramento ou Capela da Antiga Confraria de Marinheiros e Pescadores, em Setúbal, se considera desclassificada, deixando, consequentemente, de existir a zona de protecção fixada pelo diploma legal acima citado.
15 de Setembro de 2009. - O Director, Elísio Summavielle.
202313005
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260958.pdf ;
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