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Despacho 21300/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge no director-geral da Saúde, licenciado Francisco Henrique Moura George, para outorgar a adenda ao contrato de prestação de serviços relativo ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em regime de parceria público-privada, tendo em vista o reforço de meios para fazer face ao acréscimo excepcional de procura devido à pandemia de gripe A.

Texto do documento

Despacho 21300/2009

Na sequência de concurso público foi celebrado com a LCS - Linha de Cuidados de Saúde, S. A., em 25 de Maio de 2006, um contrato de prestação de serviços para a montagem, exploração e transferência do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em regime de parceria público-privada, que realiza os serviços de triagem, aconselhamento e encaminhamento dos cidadãos que procuram cuidados de saúde, bem como de assistência em saúde pública e de informação geral de saúde.

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde tem-se revelado também um instrumento importante no auxílio ao combate da declarada pandemia de gripe A.

Deste modo, é necessário reforçar os meios de funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde devido ao excepcional aumento da procura dos serviços resultante da pandemia de gripe A. Todavia, esta medida envolve custos acrescidos para o parceiro privado, sendo necessário introduzir uma adenda ao contrato que permita o seu equilíbrio.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no director-geral da Saúde, licenciado Francisco Henrique Moura George, os poderes necessários para outorgar a adenda ao contrato de prestação de serviços relativo ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde em regime de parceria público-privada, tendo em vista o reforço de meios para fazer face ao acréscimo excepcional de procura devido à pandemia de gripe A, até ao montante máximo de (euro) 6 255 178.

14 de Setembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro

Jorge.

202312511

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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