Na sequência de concurso público foi celebrado com a LCS - Linha de Cuidados de Saúde, S. A., em 25 de Maio de 2006, um contrato de prestação de serviços para a montagem, exploração e transferência do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em regime de parceria público-privada, que realiza os serviços de triagem, aconselhamento e encaminhamento dos cidadãos que procuram cuidados de saúde, bem como de assistência em saúde pública e de informação geral de saúde.
O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde tem-se revelado também um instrumento importante no auxílio ao combate da declarada pandemia de gripe A.
Deste modo, é necessário reforçar os meios de funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde devido ao excepcional aumento da procura dos serviços resultante da pandemia de gripe A. Todavia, esta medida envolve custos acrescidos para o parceiro privado, sendo necessário introduzir uma adenda ao contrato que permita o seu equilíbrio.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no director-geral da Saúde, licenciado Francisco Henrique Moura George, os poderes necessários para outorgar a adenda ao contrato de prestação de serviços relativo ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde em regime de parceria público-privada, tendo em vista o reforço de meios para fazer face ao acréscimo excepcional de procura devido à pandemia de gripe A, até ao montante máximo de (euro) 6 255 178.14 de Setembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro
Jorge.
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