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Despacho 6823/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Informática da FC

Texto do documento

Despacho 6823/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Informática Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

209580554 DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 28/2016, de 14 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Informática.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 141/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 751/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 987/2009.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 6662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/17877, em 5 de junho de 2014.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES, e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1872/2011/AL01, em 13 de abril de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016, e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo. 26 de abril de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Informática 4 - Grau ou diploma:

Doutoramento 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciência e Engenharia Informática

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS Curso de Doutoramento (30 ECTS) Proposta de Tese (30 ECTS) Disciplinas de Seminário (3 u.c. x 8 ECTS) Tese de Doutoramento (156 ECTS)

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 anos/8 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Sem especialidades 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 O grupo opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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