Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Informática Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
209580554 DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 28/2016, de 14 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Informática.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 141/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 751/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 987/2009.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 6662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/17877, em 5 de junho de 2014.
1.º
Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES, e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1872/2011/AL01, em 13 de abril de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016, e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo. 26 de abril de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa
2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:
Informática 4 - Grau ou diploma:
Doutoramento 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciência e Engenharia Informática
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
240 ECTS Curso de Doutoramento (30 ECTS) Proposta de Tese (30 ECTS) Disciplinas de Seminário (3 u.c. x 8 ECTS) Tese de Doutoramento (156 ECTS)
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 anos/8 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Sem especialidades 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 O grupo opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.