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Despacho 6816/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação de escrivã de direito em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 6816/2016

No quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte constante do mapa IV anexo à Portaria 1634/2007, de 31 de dezembro, estão previstos três lugares de escrivão de direito. Por motivos que se prendem sobretudo com a necessidade de contenção orçamental sentida em todo o país nos últimos anos, o lugar de escrivão de direito previsto para a secção administrativa não se encontra preenchido.

Quando a secção não está provida de um escrivão de direito, as respetivas funções devem ser exercidas pelo oficial de justiça de categoria imediatamente inferior, aplicando-se com as necessárias adaptações o n.º 1 do artigo 49.º do Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto. Com a categoria de escrivão adjunto, desempenham as respetivas funções na secção administrativa as senhoras funcionárias Elisabete Maria G.G. Bottazzi e Maria do Rosário Rato Diniz, pelo que importa proceder à designação de uma destas senhoras funcionárias para o exercício das funções de escrivão de direito em regime de substituição.

A senhora funcionária Maria do Rosário Rato Diniz já obteve aprovação na prova de acesso à categoria de escrivão de direito, conforme lista homologada por despacho do senhor DiretorGeral da Administração da Justiça e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2016/05/03.

Foram ouvidos o senhor secretário do tribunal as senhoras escrivãs-adjuntas da secção.

Por todo o exposto, atento o disposto nos artigos 49.º, n.º 1, in fine, do Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, e 1.º do Decreto Lei 177/2000, de 9 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designo para o exercício das funções de escrivão de direito na secção administrativa deste tribunal, em regime de substituição, a senhora funcionária de justiça Maria do Rosário Rato Diniz.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016. Atendendo à prorrogação dos efeitos da proibição de valorizações remuneratórias a que alude o artigo 18.º da L.O.E. para 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março), a substituição não produz os efeitos a que alude o n.º 2 do artigo 49.º do referido Decreto Lei 343/99.

Publique-se - artigo 49.º, n.º 3, do Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto.

Teixeira Bastos.

Dê conhecimento ao Senhor DiretorGeral da Administração da Justiça. 12 de maio de 2016. - O Juiz Presidente, Nuno Filipe Morgado 209580943 TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1634/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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