Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada
28 de abril de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Ferra.
Aviso (extrato) n.º 6448/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do Anexo daquela Lei, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira de Técnico Superior, categoria Técnico Superior, na posição remuneratória entre a 2.º e 3.º e nível remuneratório entre o 15.º e 19.º, de Hélder Garcia Mateus, em lugar do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Autarquias Locais, tendo para o efeito sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 29 de março de 2016.
5 de maio de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Ferra.
209582522 pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, a Professora Helena Maria de Oliveira Freitas:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Unidade de Missão para a Valorização do Interior, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal.
3 - Autorizo a Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
2 de maio de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do
Nascimento Cabrita.
209581242 DireçãoGeral das Autarquias Locais