Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11457, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido considerada sem efeito a declaração inserta no Diário do Governo n.º 280, de 29 de Novembro último, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Declaração
A publicação inserta no Diário do Governo n.º 280, 1.ª série, de 29 de Novembro último, relativa à transferência de verba de 1300000$00 no capítulo 4.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças é declarada sem efeito, em virtude de a mesma transferência de verba, autorizada nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, ter sido incluída no Decreto 45440, de 16 de Dezembro em curso.

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-16 - Decreto 45440 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda