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Decreto 45440, de 16 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 45440

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, e no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 7.º:

Do artigo 276.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -425000$00 N.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -400000$00 Para o artigo 279.º, n.º 1) «Gratificações ...»:

Alínea a) «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado ...» ... +25000$00 Alínea b) «De especialidade» ... +50000$00 Para o artigo 281.º, n.º 1) «Gratificações ...», alínea a) «Pelo serviço aéreo» ...

+50000$00 Para o artigo 285.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +700000$00 Do artigo 291.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Exercícios e manobras ...» ... -50000$00 Para o artigo 292.º, n.º 1) «Força motriz» ... +50000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -1300000$00 Para o artigo 34.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

+1300000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 52.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -16000$00 Para o artigo 51.º, n.º 1) «Móveis» ... +10000$00 Para o artigo 52.º, n.º 3) «De móveis» ... +6000$00 No capítulo 8.º, artigo 99.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -4000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais» ... +4000$00 No capítulo 10.º:

Do artigo 135.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Encargos resultantes da instalação e funcionamento do Serviço de Informações» ... -30000$00 N.º 4 «Encargos resultantes da instalação e funcionamento do Serviço de Prevenção e Repressão» ... -10000$00 Para o artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00 Para o artigo 133.º, n.º 2) «Telefones» ... +30000$00 Do artigo 147.º, n.º 6) «Organização e conservação de elementos cadastrais», alínea b) «Aquisição de impressos ...» ... -15000$00 Para o artigo 143.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 271.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -5000$00 Para o artigo 272.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal do quatro técnico ...» ...

+5000$00 Artigo 275.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -33000$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +33000$00 Do artigo 278.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -15000$00 Para o artigo 282.º, n.º 1) «Força motriz» ... +15000$00

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 Para o artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais de trabalho» ... +100000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 1.º:

Do artigo 10.º, n.º 1) «Representação em congressos ...» ... -25000$00 Para o artigo 9.º, n.º 1) , alínea a) «Despesas relativas a elaboração do Código Civil» ...

+25000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 169.º, n.º 2) «Para todos os encargos ...» ... -2500$00 Para o artigo 167.º, n.º 3) «Transportes» ... +2500$00 Do artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -1000$00 Para o artigo 226.º, n.º 2) «Telefones» ... +1000$00 Do artigo 263.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 264.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º:

Do artigo 9.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -10000$00 N.º 3) «Despesas motivadas por visitas a postos diplomáticos ...» ... -10000$00 Para o artigo 8.º, n.º 1) «Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ...

+20000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar ...», alínea m) «Estádio Nacional ...» ...

-1000000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:

Alínea a) «Castelos ...» ... +500000$00 Alínea g) «Edifícios ... do Exército» ... +250000$00 Alínea h) «Edifícios ... da Marinha» ... +250000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Barcos, ...» ... -100000$00 Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +60000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +40000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 138.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea a) «Missões geográficas, ...» ... -400000$00 Alínea b) «Encargos com o fomento cultural» ... -34920$00 Alínea c) «Subsídios a estagiários ...» ... -11200$00 Alínea e) «Colaboração e intercâmbio ...» ... -51000$00 Alínea l) «Formação de investigadores» ... -5000$00 Alínea m) «Cooperação internacional ...» ... -397880$00 Para o artigo 137.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +900000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 16.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Exames ...» ... -50000$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00 Do artigo 36.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -8500$00 Para o artigo 37.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +8500$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 262.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -36000$00 Para o artigo 263.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+36000$00 Do artigo 330.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -54000$00 Para o artigo 331.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+54000$00 Do artigo 339.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 340.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+25000$00 Do artigo 348.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00 Para o artigo 349.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +50000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +60000$00 Do artigo 380.º, n.º 3) «Transportes» ... -1980$00 Para o artigo 381.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Explorações científicas» ... +1980$00 Do artigo 433.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -7500$00 Para o artigo 434.º, n.º 4) «Horas extraordinárias ...» ... +7500$00 Do artigo 459.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -2500$00 N.º 3) «Transportes» ... -5000$00 Do artigo 460.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea b) «Diversos» ... -800$00 Para o artigo 458.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +8300$00 No capítulo 5.º:

Artigo 798.º:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -1570$80 Para o n.º 1) «Impressos» ... +1570$80 Do artigo 804.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12115$00 Para o artigo 805.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +12115$00 Do artigo 826.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -23000$00 Para o artigo 827.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+23000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 887.º, n.º 1) «Móveis»:

Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 1650$00 Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 5000$00 ... -6650$00 Para o artigo 889.º, n.º 1) «Impressos»:

Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 1650$00 Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 5000$00 ... +6650$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º:

Do artigo 171.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -800$00 Para o artigo 172.º, n.º 1) «Impressos» ... +800$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...: continente» ... -60000$00 Para o artigo 54.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +60000$00 Do artigo 64.º, n.º 1) «Força motriz» ... -40000$00 Para o artigo 61.º, n.º 2) «Telefones» ... +40000$00 Do artigo 84.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -32500$00 Para o artigo 85.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +19000$00 Para o artigo 86.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +13500$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -26500$00 Para o artigo 97.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +26500$00 Do artigo 107.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -11000$00 Para o artigo 108.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +11000$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -8000$00 Para o artigo 120.º, n.º 2), alínea a) «Subsídio de residência, ...» ... +8000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 32.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... -1500$00 Para o artigo 30.º, n.º 2) «Telefones», alínea b) «Para o Parque Sanitário» ... +1500$00 Estas transferências foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/16/plain-260689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-12-31 - DECLARAÇÃO DD11457 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    De ter sido considerada sem efeito a declaração inserta no Diário do Governo n.º 280, de 29 de Novembro último, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-31 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    De ter sido considerada sem efeito a declaração inserta no Diário do Governo n.º 280, de 29 de Novembro último, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério das Finanças

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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