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Decreto 47741, de 1 de Junho

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Sumário

Determina que entre em vigor no distrito da Horta em 1 de Janeiro de 1968 o Decreto-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).

Texto do documento

Decreto 47741
Reconhecendo-se a conveniência e a oportunidade de estender ao distrito da Horta a aplicação das disposições do Decreto-Lei 29944, de 27 de Setembro de 1939, que pelos Decretos n.os 31341, de 26 de Junho de 1941, 34742, de 9 de Julho de 1945, e 44457, de 7 de Julho de 1962, já foi mandado aplicar, respectivamente, em todos os distritos do continente, no distrito do Funchal e nos distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo;

Considerando que, à semelhança do procedimento adoptado nos referidos diplomas legais, é necessário estabelecer um período de dilação que se considere suficiente para permitir, quer ao pessoal que exerce a profissão de electricista, quer às respectivas entidades patronais, a conveniente adaptação às exigências do novo regime legal;

Ouvido o parecer da Direcção de Obras Públicas da Horta;
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do citado Decreto-Lei 29944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 29944, de 27 de Setembro de 1939, entra em vigor no distrito da Horta em 1 de Janeiro de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-27 - Decreto-Lei 29944 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista electricistas escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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