Decreto 47741
Reconhecendo-se a conveniência e a oportunidade de estender ao distrito da Horta a aplicação das disposições do Decreto-Lei 29944, de 27 de Setembro de 1939, que pelos Decretos n.os 31341, de 26 de Junho de 1941, 34742, de 9 de Julho de 1945, e 44457, de 7 de Julho de 1962, já foi mandado aplicar, respectivamente, em todos os distritos do continente, no distrito do Funchal e nos distritos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo;
Considerando que, à semelhança do procedimento adoptado nos referidos diplomas legais, é necessário estabelecer um período de dilação que se considere suficiente para permitir, quer ao pessoal que exerce a profissão de electricista, quer às respectivas entidades patronais, a conveniente adaptação às exigências do novo regime legal;
Ouvido o parecer da Direcção de Obras Públicas da Horta;
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do citado Decreto-Lei 29944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Decreto-Lei 29944, de 27 de Setembro de 1939, entra em vigor no distrito da Horta em 1 de Janeiro de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Rafael Amaro da Costa.