Decreto-lei 29944, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1939, Série I de 1939-09-27.
- Data: 1939-09-27
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296243.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-07-07 -
Decreto
44457 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Determina que entre em vigor nos distritos autónomos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, respectivamente em 1 de Janeiro de 1963 e em 1 de Janeiro de 1965, o Decreto-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).
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1967-06-01 -
Decreto
47741 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Determina que entre em vigor no distrito da Horta em 1 de Janeiro de 1968 o Decreto-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).
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