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Decreto-lei 29944, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista electricistas escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296243.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - Decreto 44457 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Determina que entre em vigor nos distritos autónomos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, respectivamente em 1 de Janeiro de 1963 e em 1 de Janeiro de 1965, o Decreto-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).

  • Tem documento Em vigor 1967-06-01 - Decreto 47741 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Determina que entre em vigor no distrito da Horta em 1 de Janeiro de 1968 o Decreto-Lei n.º 29944 (obrigatoriedade de utilização de electricistas inscritos no Sindicato Nacional de Electricistas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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