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Despacho 21143/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o programa do procedimento e o caderno de encargos do concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela, do metro ligeiro da área metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 21143/2009

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, prevê a ligação da rede do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto ao concelho da Trofa, através da extensão entre ISMAI-Trofa;

b) A Metro do Porto, S. A., deve subconcessionar a construção do troço referente à ligação ao concelho da Trofa, nos termos do disposto no n.º 2 da base xxi;

c) Nos termos da base xxii, a escolha da subconcessionária deve ser feita mediante procedimento de contratação a lançar pela Metro do Porto, S. A., de harmonia com a legislação aplicável, designadamente do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) Compete à Metro do Porto, S. A., de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 da base xxii, a escolha do tipo de procedimento tendente à celebração do contrato de construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela, de forma a minimizar os riscos e encargos para a Metro do Porto, S. A., e para o Estado;

e) O programa do procedimento e o caderno de encargos devem ser aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela sectorial, ao abrigo do n.º 3 da base xxii.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da base xxii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, constantes do anexo i ao Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, determina-se:

1 - Aprovar o programa do procedimento e o caderno de encargos do concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela, nos termos da proposta apresentada pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

202307547

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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