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Aviso 6437/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum destinado à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para admissão de 3 Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso 6437/2016

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designado por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de autorização vertida na deliberação de 20 de abril da Assembleia de Freguesia de Paranhos, tomada em reunião de 12 de abril, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, destinado à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para admissão de Assistentes Técnicos, para ocupação de 3 postos de trabalho no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Paranhos para a categoria de Assistente Técnico, estando, de acordo com informação da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, afastada a obrigatoriedade de a Autarquia ter de consultar aquela entidade quanto à existência ou não de candidatos com o perfil adequado em reserva de recrutamento.

4 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico:

as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”.

5 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:

desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais do Presidente da Junta de Freguesia; assegurar o atendimento à população, presencial e telefónico, nos serviços administrativos da Sede e Cemitério da Freguesia de Paranhos nomeadamente, emitir certidões, atestados e declarações diversas; elaborar os ofícios; proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; serviço de tesouraria; serviço dos CTT; organização do processo eleitoral; apoio a reuniões dos órgãos da autarquia; marcações e registos de inumações, exumações, remissões e cremações; processos de averbamento de sepulturas; registo do expediente; arquivo e documentação.

6 - O Local de Trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Paranhos. em:

7 - Posição remuneratória de referência:

de acordo com o artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 18 da Lei na 7-A/2016 de 30 de março, que prorroga o efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 5, ao qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de € 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem 8.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - Ter 18 anos completos;

8.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

8.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Habilitações literárias exigidas:

12.º Ano de Escolaridade. 9 - Área de recrutamento:

podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Paranhos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Métodos de Seleção:

considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico - funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da já referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos se seleção:

a) Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência e atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

11.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, será constituída por questões de desenvolvimento e questões práticas, terá a duração de 120 minutos, com 30 minutos de tolerância com possibilidade de consulta de legislação, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos diplomas.

Será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e pontuada da seguinte forma:

Pergunta de conhecimento da língua Portuguesa - 5 valores;

Pergunta de conhecimento de Matemática - 5 valores;

Pergunta de natureza prática com consulta de legislação (10 Perguntas) - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação).

11.1.1 - Legislação necessária para a realização da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Regime jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro retificado pela Decl. 4/2002 de 6 de fevereiro (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 4/2009 de 29 de janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de março, (Define proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto Lei 89/2009 de 9 de abril, (Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente);

Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 fevereiro;

DL n.º 18/2008, de 29/01 Código dos Contratos Públicos, com a Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03 e DL 278/2009, de 02/10;

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais);

DL 290-D/99, de 2 de agosto (Aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital) e Decreto Regulamentar 25/2004 de 2 de agosto;

DL 122/2000, de 4 de julho (Proteção jurídica das bases de dados);

Lei 109/2009 de 15 de setembro (Lei do Cibercrime);

DL 252/94 de 2.º de Outubro (Regime de proteção jurídica dos programas de computador);

Regulamento do Cemitério de Paranhos, Regulamento da Tabela de Taxas da Freguesia de Paranhos, Regulamento de Cedência de Viaturas Freguesia de Paranhos, Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos, Regulamento da Loja Social da Freguesia de Paranhos, e Regulamento de atribuição de subsídios da Freguesia de Paranhos publicitados no site da Junta de Freguesia de Paranhos www.jfparanhos-porto.pt;

DL n.º 411/98, de 30 de dezembro, (Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério), na versão que lhe foi dada pelos DL n.º 5/2000, de 29 de janeiro, DL n.º 138/2000, de 13 de julho;

Lei 30/2006, de 11 de julho (Procede à conversão em contraordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional) e DL n.º 109/2010, de 14 de outubro (Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade funerária).

11.2 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5.

11.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

11.3.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

11.3.1.1 - Pela detenção do 12.º ano de escolaridade - 19 valores;

11.3.1.2 - Pela detenção da escolaridade superior - 20 valores. 11.3.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

11.3.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

11.3.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

11.3.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 90 horas (inclusive) - 4 valores De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores Superior a 250 horas - 10 valores 11.3.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

11.3.2.2 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) No que respeita ao ponto 11.3.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindolhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

c) Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 11.3.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuí do um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

d) Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 11.3.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 11.3.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.3.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Técnica, desde que respeitantes à área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

11.3.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da

Administração Pública - 8 valores;

11.3.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores.

11.3.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

11.3.4 - Avaliação do Desempenho (AD), em que será considerado o último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.3.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

11.3.4.2 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

11.3.5 - Classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 AD

Em que, AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.4.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 5, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

11.4.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores Detém um nível bom da competência - 16 valores Detém um nível suficiente da competência - 12 valores Detém um nível reduzido da competência - 8 valores Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores 11.4.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível SuIgual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reficiente; duzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

11.4.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

11.4.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências:

1 hora e 30 minutos.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a realizar pelo Júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Integração sociolaboral;

d) Capacidade de expressão e comunicação.

11.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível SuIgual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reficiente; duzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

15 minutos.

11.5.1.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

11.5.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção:

12 - Ordenação Final (OF) será efetuada da seguinte forma:

12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 11.1. a 11.5.), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção e que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

Em que, OF = Ordenação Final;

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular mediante o preenchimento do ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura), e que consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos;

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências mediante o preenchimento do ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura), e que consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 12.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Paranhos e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.jfparanhos-porto.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

c) Candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

e) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 12.6 - Critérios de Ordenação Preferencial:

Em caso de empate em caso da valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório utilizado;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função”

;

4.º Os candidatos com menor idade.

13 - Formalização das candidaturas 13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em www.jfparanhos-porto.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, na Secretaria da Freguesia de Paranhos, sita na Rua Álvaro de Castelões 811, 4200-047 Porto, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a Freguesia de Paranhos, sito, no arruamento acima citado, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

13.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e ao procedimento concursal para a categoria de Assistente Técnico.

13.3 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 13.4. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

13.4 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

13.4.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso (apre-sentação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

13.4.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 8.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

13.4.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

13.4.3.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; de serviço;

13.4.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo

13.4.3.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

13.4.3.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

13.4.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.4.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

13.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 13.4.1. ou a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 13.4.2.

13.6 - A não apresentação do documento referido no ponto 13.4.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 11.1. e 11.2. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

13.7 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.4.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídicofuncional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 12.5.

13.8 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.4.5., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 13.4.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

13.9 - Os trabalhadores da Freguesia de Paranhos estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

13.9.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 13.4.2., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, na Freguesia de Paranhos.

13.9.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 13.4.3., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

13.9.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 13.4.5, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, na Freguesia de Paranhos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

13.10 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

13.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos

14 - Composição do Júri:

Presidente:

Rosa Araújo da Silva - Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Freguesia de Paranhos 1.º Vogal Efetivo:

Sónia Cristina da Silva Almeida Machado - Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Freguesia de Paranhos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Patrícia Alexandra Gomes Neto - Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Freguesia de Paranhos 1.º Vogal Suplente:

Filipe Afonso Costa Vieira Pinto Teixeira - Técnico Superior do Quadro de Pessoal da Freguesia de Paranhos 2.ª Vogal Suplente:

Marília Alves Ferreira Fernandes - Assistente Técnica do Quadro de Pessoal da Freguesia de Paranhos. da lei.

15 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

15.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, pelos serviços, sitos na R. Álvaro de Castelões 811, ou pelo telefone 225020046.

11 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos, Dr. Alberto Amaro Guedes Machado.

309581015

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUELUZ E BELAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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