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Decreto 47737, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois guindastes eléctricos.

Texto do documento

Decreto 47737
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de dois guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de dois guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma, pela importância global de 3249400$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1967 ... 2600000$00
Em 1968 ... 649400$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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