Decreto 47737
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de dois guindastes eléctricos para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de dois guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma, pela importância global de 3249400$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:
Em 1967 ... 2600000$00
Em 1968 ... 649400$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.