O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), melhorar a gestão dos hospitais e a governação do SNS.
Através da Portaria 147/2016, de 19 de maio, é reconhecida a importância de investir na construção de uma rede hospitalar coerente, racional e eficiente, consubstanciada num sistema integrado de prestação de cuidados.
Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias 82/2014, de 10 de abril e 123-A/2014, de 19 de junho. Assim define-se, igualmente, o processo de criação e revisão das RRH. Determina-se que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sendo elaborada por peritos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Neste âmbito, encontrando-se por criar e rever as RRH referidas na parte IV do anexo da Portaria 147/2016, de 19 de maio, importa designar os peritos responsáveis pela sua elaboração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da parte IV do anexo da Portaria 147/2016, de 19 de maio, determino:
1 - Os responsáveis pela elaboração das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:
a) Angiologia e Cirurgia Vascular - Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes;
Coelho;
b) Cirurgia MaxiloFacial - Prof. Doutor Paulo Jorge Valejo
c) Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética - Dr. Victor Manuel Moreira dos Santos Fernandes;
d) Dermatovenereologia - Dr.ª Maria Manuela Selores Azevedo Gomes Meirinhos;
Pereira da Silva; lheiro;
e) Endocrinologia e Nutrição - Prof.ª Doutora Maria Helena Cardoso
f) Estomatologia - Dr.ª Maria do Rosário Vilela Cardoso Ma-g) Genética Médica - Dr. Jorge António Gonçalves Pinto Basto;
h) Imunoalergologia - Dr.ª Helena Maria Falcão Pereira Gonçalves;
i) Imunohemoterapia - Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro;
j) Infeciologia - Dr. Fernando Manuel Tavares Maltez;
k) Medicina Interna - Prof. Doutor Armando Simões Pereira de
l) Neurocirurgia - Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz;
m) Neurologia - Dr. José Fernando da Rocha Barros;
n) Otorrinolaringologia - Dr. Artur Manuel de Sousa Condé;
o) Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Dr. Álvaro Andrade Carvalho; de Carvalho.
2 - Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração das Redes com representantes da DireçãoGeral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde e dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, podendo incluir, para além de médicos, outros profissionais de saúde nomeadamente enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos.
3 - Compete aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia de-senvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.
4 - A proposta referida no número anterior deve estar concluída até ao dia 31 de dezembro de 2016.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
12 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
209586216
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.