1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3719/2016, de 7 de março, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor do Apoio Social, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 €;
b) Autorizar a militares, militarizados e civis deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou
2 - Os supracitados militares concluíram, com aproveitamento, o 2.º Curso de Formação de Sargentos 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 - Contam a antiguidade no posto de Segundofurriel, desde 18 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, mantendo a atual situação remuneratória. funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorização para assistência a filho;
vii) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorização para assistência a neto;
ix) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorização de outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Apoio Social, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de maio de 2016. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante. 209574617 Exército Comando do Pessoal