Atendendo a que o mencionado agravamento corresponde a gastos justificados e necessários de acabamento da obra de colonização do Cunene;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 2 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 1135000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 3), alínea a) «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 1518.º, n.º 2), alínea a), 8) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.