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Declaração DD11448, de 23 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina, por seu despacho de 14 de Dezembro em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 13.º

Junta de Investigações do Ultramar

Artigo 138.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea g) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -50000$00 Da alínea m) «Cooperação internacional (despesas com estágios)» ... -200000$00 ... -250000$00 Para a alínea a) «Missões geográficas de investigação e outras» ... +210000$00 Para a alínea b) «Encargos com o fomento cultural» ... +40000$00 ... +250000$00 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Dezembro de 1963.

- O Chefe da Repartição, João Soares Paes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/23/plain-260735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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