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Portaria 1069/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira.

Texto do documento

Portaria 1069/2009

de 18 de Setembro

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Mira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/2004 e 138-A/2007, de 18 de Fevereiro e 21 de Setembro, respectivamente.

Esta proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado na acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira.

Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, com a área a excluir identificada nas planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Mira

Área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha

Grande

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Proposta de inclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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