Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 4.º:Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -312000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +312000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 12.º:Do artigo 145.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3600$00 Para o artigo 147.º, n.º 4) «Abonos para falhas» ... +3600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 84987720$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:Artigo 107.º, n.º 1) «Móveis» ... 60000$00 Artigo 108.º, n.º 1) «De imóveis» ... 30000$00 Artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 111.º, n.º 2) «Telefones» ... 68000$00 Artigo 112.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 598000$00 Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 328.º «Energia», n.º 1) «Investimentos a realizar pela Junta de Energia Nuclear» ... 7000000$00 ... 7806000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea 1. «Consolidada»:
«Certificados especiais da dívida pública» ... (ver nota d) 38901597$20 (nota d) «Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949, e portarias publicadas em 19 de Dezembro de 1966, 2.ª série».
Alínea 3. «Amortizável externa»:
«Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias» ... (ver nota x) 10000000$00 (nota x) «Decreto-Lei 47296, de 31 de Outubro de 1966».
N.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, ...»:
«Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento - 4 por cento de 1965» ... 1613406$60 Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:
Artigo 142.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 40000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:Artigo 124.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios ...» ... 6591817$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:Artigo 195.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 12600$00 Artigo 197.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 10000$00 Alínea 2 «À Bolsa de Fundos do Porto» ... 12300$00 ... 34900$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família: ...» ...
20000000$00 ... 84987720$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 157.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1613406$60 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6591817$00 Capítulo 8.º, artigo 203.º «Instituto de Assistência à Família» ... 20000000$00 Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...7000000$00 ... 35205223$60
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 210000$00 Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 40000$00 ... 250000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1 «Certificados da dívida pública, 4 por cento» ...30000000$00 Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 2 «3 1/2 por cento de 1966 - Plano Intercalar de Fomento» ... 7000000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 12457597$20 Capítulo 11.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 49497597$20
Ministério da Economia
Capítulo 9.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 9.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 22300$00 ... 34900$00 ... 84987720$80 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência.A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 60000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.