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Rectificação DD549, de 21 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 47729, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47729, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério das Obras Públicas

........................................................................

Artigo 124.º «Abastecimento de água ...» ... 6591817$00 deve ler-se:

........................................................................

Artigo 122.º «Abastecimento de água ...» ... 6591817$00 Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/21/plain-252851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-23 - Decreto 47729 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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