Rectificação DD549, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 169, de 21.07.1967, Pág. 1377
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Data:
1967-07-21
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 47729, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 47729, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
........................................................................
Artigo 124.º «Abastecimento de água ...» ... 6591817$00 deve ler-se:
........................................................................
Artigo 122.º «Abastecimento de água ...» ... 6591817$00
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/21/plain-252851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252851.dre.pdf .
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