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Portaria 22690, de 22 de Maio

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 22690

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos apurados nas dotações atribuídas em 1966 a objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa aprovado para este ano;

Tendo em vista a autorização concedida, em sessão de 17 de Outubro de 1961, pelo

Conselho Económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1137380$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e

estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Cartografia geral» ... 229987$30

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 907392$80

... 1137380$10

2) Um de 721563$80 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º VI, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa, usando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações.

3) Um de 69675$76, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço com estas importâncias das seguintes verbas da mesma

tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 17221$50

2) «Saúde e assistência» ... 52454$26

... 69675$76

4) Um de 2336005$84, utilizando como contrapartida igual montante a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa

com as seguintes quantias:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Investigação básica» ... 80194$40

2) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 43728$90 3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 72656$70

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 24354$70

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1399933$90

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 20449$80

2) «Portos e navegação» ... 105043$40

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 342098$30

IX) «Promoção social»:

2) «Saúde e assistência» ... 247545$74

... 2336005$84

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/22/plain-260647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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