Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) da alínea B) da secção I) do artigo 6.º do Decreto-Lei 42827, de 3 de Fevereiro de 1960, passam a ter as seguintes
redacções:
a) Condição 2.ª do n.º 1):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947;
b) Condição 2.ª do n.º 2):
2.ª Ter um dos seguintes cursos das escolas industriais estabelecidos no Decreto-Lei 37028 e no Decreto 37029, ambos de 25 de Agosto de 1948:a) De formação de serralheiro, de montador electricista, de electromecânica de precisão, incluindo a secção preparatória para os institutos médios;
b) De especialização do curso de serralheiro: torneiro-fresador, ajustador de precisão, maquinista, mecânico de automóveis e desenhador industrial.
c) Condição 2.ª do n.º 3):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou num dos seguintescursos:
a) De especialização do curso de montador electricista: de montador radioelectricista, a que se refere o Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;b) De montador radiotécnico, a que se refere a Portaria 15755, de 6 de Março de
1956.
d) Condição 2.ª do n.º 4):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea g), do artigo 5.º do Decreto-Lei 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou nas disciplinas de Matemática (1.º ano), Geografia Geral e Económica, História Geral e Económica (1.ª ano), Organização Política da Nação e Economia Corporativa (1.º ano), curso prático de inglês (1.º ano), a que se refere o artigo 11.º do Decreto 38231, de 23 de Abril de1951.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 43246, de 18 de Outubro de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.