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Aviso 6364/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Publicação de listas de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum de recrutamento aberto através do Aviso n.º 4369/2016, publicado no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, de 30 de março de 2016, e convocatória para realização de provas de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 6364/2016

Lista de candidatos excluídos e convocatória para a realização

da prova de conhecimentos

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 4369/2016, publicado no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, de 30 de março de 2016, que as listas de candidatos admitidos e excluídos se encontram afixadas para consulta na Junta de Freguesia de Campolide, Rua de Campolide, n.º 24 B, 1070-036 Lisboa, encontrando-se igualmente disponíveis na respetiva página eletrónica www.jf-campolide.pt, na área de “Recru-tamento”, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, convocam-se ainda todos os candidatos admitidos, para a realização das provas de conhecimentos cuja data/hora, de acordo com a listagem de candidatos admitidos, se encontra também disponível no site da Junta de Freguesia de Campolide e afixada em local de estilo, nos serviços da Junta de Freguesia.

As provas escritas terão a duração de 60 minutos e realizar-se-ão nas instalações da Junta de Freguesia de Campolide, no Auditório Adácio Pestana - Rua de Campolide n.º 26 A, 1070-036 Lisboa.

As provas práticas terão a duração de 30 minutos e realizar-se-ão nas instalações do Pavilhão Polidesportivo da Junta de Freguesia de Campolide, sito em Rua Cardeal Saraiva (junto às instalações da Polícia Municipal, com entrada do lado do Jardim da Amnistia Internacional).

Instruções a observar, sem prejuízo das constantes no Aviso de Abertura n.º 4369/2016 de 30 de março:

a) As provas escritas de conhecimentos serão realizadas com possibilidade de consulta de legislação em formato de (não anotada nem comentada);

b) A chamada nominal dos candidatos ocorrerá 10 minutos antes da hora marcada para o início das provas, não sendo admitida a entrada após o início das mesmas;

c) Os candidatos deverão ser portadores de Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova.

5 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, André

Nunes de Almeida Couto.

309562191

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONCARAPACHO E FUSETA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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