Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6362/2016, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 6362/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento

de quatro postos de trabalho na carreira e categoriade assistente operacional, do mapa de pessoal

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Baguim do Monte de 22 de fevereiro de 2016, e no uso da autorização dada pela Assembleia de Freguesia em 28 de dezembro de 2015, sob proposta da Junta de Freguesia de 14 de dezembro de 2015, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, na carreira e categoria de assistente operacional.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Freguesia e no que diz respeito à consulta à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte:

«

Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

4 - Local de Trabalho:

Freguesia de Baguim do Monte 5 - Caracterização dos postos e local de trabalho:

4 (quatro) lugares de Assistente Operacional, para exercer funções na área de Higiene e Limpeza, funções essas, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, tendo em vista garantir a prossecução das atividades desenvolvidas por esta Autarquia.

Descrição das funções:

1.º Um lugar para a execução trabalhos de limpeza dos Sanitários Públicos, da Capela Mortuária, do Polidesportivo do Crasto e dos arruamentos da Freguesia.

2.º Um lugar para a execução de tarefas no Cemitério, nomeadamente abertura de covais, inumação e exumação de cadáveres, e manutenção e limpeza do Cemitério.

3.º Um lugar para manutenção e conservação de Jardins e Pracetas, plantação, poda e rega de árvores com cisterna e trator.

4.º Um lugar para trabalhos gerais de carpintaria e serralharia no armazém, e condução da carrinha da autarquia no transporte de pessoal.

6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais:

os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos:

Carta condução para o 3.º e 4.º posto de trabalho. 8.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 49.º e 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por trabalhadores em mobilidade especial.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos, economia processual e aproveitamento dos atos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, e deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, de 22 de fevereiro de 2016.

11 - Habilitações literárias exigidas são de grau 1 de complexidade funcional, sendo exigida a escolaridade obrigatória, conforme a idade, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Posicionamento remuneratório:

posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Assistente Operacional corresponde à 1.ª posição remuneratória e 1.º Nível remuneratório que equivale a € 530,00.

13 - Legislação Aplicável:

Lei 35/2014 de 20/06, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2022, de 6/04.

14 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria ou no site da Junta de Freguesia de Baguim do Monte (www:

jf-baguimdomonte.pt) e entregue pessoalmente na Secretaria, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Baguim do Monte, Rua D. António Barroso, n.º 33, 4435-664 Baguim do Monte. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - Deve ser identificado com indicação expressa o procedimento concursal, através da indicação do número de aviso do Diário da Re-pública ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

14.4 - A morada e correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes no formulário da candidatura. 15 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

b) fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) fotocópia da carta de condução;

d) fotocópia do respetivo curriculum vitae, detalhado e atualizado;

e) documento comprovativo de ações de formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas;

f) declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável;

g) quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito e suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

15.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas b) e d).

15.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

15.3 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

16 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar, são:

avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências exigível ao exercício da função e uma prova de conhecimentos prática.

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 30 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 25 %.

c) Prova de Conhecimentos:

destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será de caráter prático, e constará do seguinte:

Para o 1.º Posto de trabalho - Limpeza de um arruamento; para o 2.º Posto de trabalho - Abertura de um coval no Cemitério de Baguim; para o 3.º Posto de trabalho - Aplicação do sistema de rega no trator e rega de um jardim, para o 4.º Posto - Execução de um trabalho de serralharia (soldar uma grelha). Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final de 45 %.

16.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = [(AC (30 %)+ EAC (25 %)+ PC (45 %]

3 sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos.

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, bem como os previstos no artigo 66.º da LTFP.

17.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Composição do Júri:

Presidente:

Joaquim Fernandes Figueiredo - Secretário da Junta;

Vogais:

Aida Maria Pereira Branco - Tesoureira da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Leopoldina Maria Pinto Mendes - Vogal do Executivo. Vogais Suplentes:

Joaquim Fernando Fernandes Silva - Vogal do Executivo e Nuno Miguel Ribeiro Coelho - Presidente da Junta.

19 - Exclusão e Notificação de Candidaturas:

De acordo com o preceituado no n.º 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

19.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e disponibilizada na sua página eletrónica.

19.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

19.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda notificados por ofício registado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação

»

.

21 - Nos termos do Decreto Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (Diário da República), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de março de 2016. - O Presidente da Junta, Arq. Nuno Miguel

Ribeiro Coelho.

309565512

FREGUESIA DE BENFICA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda