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Aviso 6347/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Designação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 6347/2016

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 29 de abril de 2016, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a designação dos membros do Gabinete de Apoio à Vereação é da competência do presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores;

O teor da proposta constante do Despacho Conjunto, datado de 28/04/2016, dos Vereadores José Polido, Sérgio Marcelino e Francisco Luís, Designo João André Faria Ribeiro para exercer o cargo de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, a partir do dia 2 de maio de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro. Nota curricular do nomeado:

João André Faria Ribeiro Idade:

33 anos Habilitações Literárias:

Curso de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade, Especialização Tecnológica na Área de Marketing Industrial Experiência Profissional:

Assistente Técnico da Câmara Municipal de Sesimbra, desde 2 de maio de 2007 Outras atividades:

Vogal da Junta de Freguesia do Castelo, desde 13 de outubro de 2013 29 de abril de 2016. - A VicePresidente da Câmara, no uso da sua competência própria, Dr.ª Felícia Costa.

309545335

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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