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Deliberação (extrato) 862/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 862/2016

Delegação de Competências

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 1 de março de 2016, publica-se nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competência nos seus membros, com poderes de subdelegação, para a prática de atos nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 7.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, dos Estatutos, constantes no anexo II, do DL n.º 233/2005, de 29 de dezembro republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26 de janeiro, a delegação nos seus membros nos termos seguintes:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos:

Para além das competências previstas no artigo 8.º do Anexo II, do Decreto Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

1.1 - A supervisão dos seguintes pelouros:

a) Serviço de Gestão e Controlo Financeiro e Contencioso;

b) Auditoria Interna;

c) SecretariaGeral;

1.2 - No âmbito da gestão corrente dos pelouros identificados no ponto 1.1.:

a) Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

b) Visar previamente a prestação de trabalho extraordinário/suple-c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

d) Autorizar os pedidos de licenças, estatuto trabalhadorestudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

e) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos mentar;

f) Autorizar os planos de férias, respetivas alterações e acumulações de prestação de serviço; de férias;

g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

h) Autorizar a participação em júris de concursos;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que não acarretem custos para a Instituição;

j) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

k) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos as respetivas áreas.

1.3 - No âmbito do Serviço de Gestão e Controlo Financeiro e Contencioso:

a) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;

b) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

c) Autorizar o pagamento de despesa previamente autorizada;

d) Autorizar, pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração e dar balanço mensal à tesouraria;

e) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do

f) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado orçamento; ao Centro Hospitalar; vigor;

g) Autorizar o pagamento da despesa relativa aos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores, nos termos da lei;

h) Autorizar a anulação de faturas, nos termos legais;

i) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

j) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em

k) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

l) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do CCP.

1.4 - O Presidente do Conselho de Administração nas suas faltas e impedimentos será substituído pela Vogal Executiva, Dra. Maria do Rosário Ferreira Fonseca.

1.5 - O presidente pode subdelegar as suas competências, nos ter-2 - Na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Maria do Rosário Ferreira Fonseca

2.1 - A supervisão dos seguintes pelouros:

a) Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos;

b) Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística;

c) Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

d) Serviços Farmacêuticos; mos legais.

e) Gabinete Jurídico;

f) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;

g) Serviços Gerais.

2.2 - No âmbito da gestão corrente dos pelouros identificados no ponto 2.1:

a) Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

b) Visar previamente a prestação de trabalho extraordinário/suple-c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

d) Autorizar os pedidos de licenças, estatuto trabalhadorestudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

e) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos mentar;

f) Autorizar os planos de férias, respetivas alterações e acumulações de prestação de serviço; de férias;

g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

h) Autorizar a participação em júris de concursos;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que não acarretem custos para a Instituição;

j) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

k) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

2.3 - No âmbito do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos:

a) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;

b) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;

c) Autorizar e emitir declarações/ certidões a trabalhadores da Ins-d) Autorizar o pagamento de abonos diversos e acertos de contas, ajudas de custo e subsídios de transporte a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, até ao montante de 5000 euros.

e) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da tituição; lei; termos da lei;

f) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas, nos

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação, reforma e proteção social dos trabalhadores;

h) Autorizar pedidos e planos de férias, que se encontrem em conformidade e que contemplem parecer favorável da chefia e devidamente informados pelo Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos;

i) Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos.

2.4 - No âmbito do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística:

a) Todos os poderes previstos no Código dos Contratos Públicos para o órgão competente para a decisão de contratar, incluindo os poderes necessários a escolha do tipo de procedimento, nomeação de júri e/ou comissão de análise, aprovação das peças procedimentais e suas retificações, e aprovação de minutas de contratos, bem como autorização de despesa, em matéria de aquisição de bens, serviços e obras, até ao montante de € 50.000 + IVA, inclusive;

b) Para procedimentos de contratação pública a partir dos 50.000€ + IVA:

emissão, assinatura e envio de todas as notas de encomenda e requisições para aquisição de bens e serviços suportados por procedimento de contratação desenvolvido nos termos das regras previstas legislação aplicável, desde que previamente aprovado e adjudicado por deliberação do Conselho de Administração até ao limite da despesa autorizada por este órgão para aquele procedimento que respeitem ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, bem como Autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística;

c) Autorizar a cedência de equipamento abatido ao Inventário.

2.5 - A Vogal Executiva do Conselho de Administração pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para

3 - No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Jorge de Figueiredo Carpinteiro:

3.1 - A supervisão dos seguintes pelouros:

a) Serviço de Gestão de Doentes;

b) Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

c) Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

d) Serviço de Acompanhamento da Produção;

e) Serviço Social;

f) Serviço de Transportes;

g) Unidade de Alimentação e Dietética.

3.2 - No âmbito da gestão corrente dos pelouros identificados no ponto 3.1:

a) Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

b) Visar previamente a prestação de trabalho extraordinário/suple-mentar; cargos de direção e chefia;

d) Autorizar os pedidos de licenças, estatuto trabalhadorestudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

e) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos

f) Autorizar os planos de férias, respetivas alterações e acumulações de prestação de serviço; de férias;

g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

h) Autorizar a participação em júris de concursos;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que não acarretem custos para a Instituição;

j) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

k) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

3.3 - No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes a) Autorizar, em conjunto com o Diretor Clínico, os pedidos de realização de exames/meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que o CHS EPE não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna;

b) Autorizar a requisição de transporte de doentes a entidades externas, nas seguintes áreas:

transporte não urgente de doentes, o transporte urgente de doentes (apesar de reunir critério clínico não necessita de transporte de urgência/emergência préhospitalar - CODU/INEM), o transporte de doentes para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o transporte de produtos de e para os doentes (produtos sanguíneos, próteses, etc), e outra tipologia enquadrada pela missão do CHS EPE.

3.4 - O Vogal Executivo do Conselho de Administração pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

4 - No Diretor Clínico, Dr. Nuno José Fernandes Pinto Fachada:

Para além das competências previstas no artigo 9.º do Anexo II, do Decreto Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

4.1 - A supervisão dos seguintes pelouros:

a) Serviço de Saúde Ocupacional b) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, no que se refere a projetos coordenados pela área médica;

c) Equipa de Gestão de Altas (EGA) d) Técnicos Superiores de Saúde, com exceção dos que exerçam funções no Serviço de Farmácia

e) Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, com exceção dos que exerçam funções no Serviço de Farmácia

f) Técnicos Superiores que exerçam funções na área clínica

4.2 - No âmbito da gestão corrente dos pelouros identificados nos pontos 4 e 4.1.:

a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como verificação do seu cumprimento;

b) Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

c) Visar previamente a prestação de trabalho extraordinário/suple-d) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

e) Autorizar os pedidos de licenças, estatuto trabalhadorestudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição; mentar;

f) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos

g) Autorizar os planos de férias, respetivas alterações e acumulações de prestação de serviço; de férias;

h) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

i) Autorizar a participação em júris de concursos;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que não acarretem custos para a Instituição;

k) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

l) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

4.3 - O Diretor Clínico pode subdelegar as suas competências nos

5 - Na Enfermeira Diretora, Dra. Carla Maria Ferreira Guerreiro termos legais. da Silva Mendes:

Para além do previsto no artigo 10.º do Anexo II, do DL n.º 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo DL n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

5.1 - A supervisão dos seguintes pelouros:

a) Serviço de Gestão da formação;

b) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, no que se refere a projetos a desenvolver pela área de enfermagem:

c) Unidade de Esterilização d) Núcleo Hospitalar de Apoio à criança e Jovem em risco

5.2 - No âmbito da gestão corrente dos pelouros identificados nos pontos V e 5.1.:

a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento;

b) Visar a assiduidade das chefias e/ou coordenações;

c) Visar previamente a prestação de trabalho extraordinário/suplementar;

d) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

e) Autorizar os pedidos de licenças estatuto trabalhadorestudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

f) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos

g) Autorizar os planos de férias, respetivas alterações e acumulações de prestação de serviço; de férias;

h) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

i) Autorizar a participação em júris de concursos;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que não acarretem custos para a Instituição;

k) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

l) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

m) Assinar as declarações a emitir no âmbito das atividades formativas, dos dois núcleos formativos que integram o Serviço de Gestão da Formação;

n) Assinar a certificação a emitir no âmbito das atividades formativas, dos dois núcleos Formativos que integram o Serviço de Gestão da Formação.

5.3 - A Enfermeira Diretora pode subdelegar as suas competências nos termos legais.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de março de 2016, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados hajam sido praticados pelos membros do Conselho de Administração abrangidos pela presente deliberação.

28 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.

309542516

CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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