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Decreto 47721, de 20 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma.

Texto do documento

Decreto 47721

Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de um derrick para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta

Delgada;

Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e

1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma, pela importância de

2142500$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais

de:

Em 1967 ... 1285500$00

Em 1968 ... 857000$00

§ único. À importância fixada para 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no

ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-10 - Decreto 49436 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera a distribuição dos encargos com o contrato de fornecimento e montagem de um derrick no porto de Ponta Delgada, celebrado nos termos do Decreto n.º 47721.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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