Decreto 47721, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1967, Série I de 1967-05-20.
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Data:
1967-05-20
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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma.
Decreto 47721
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o
fornecimento de um derrick para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta
Delgada;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e
1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a
celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a
execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma, pela importância de
2142500$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá
despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais
de:
Em 1967 ... 1285500$00
Em 1968 ... 857000$00
§ único. À importância fixada para 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no
ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/20/plain-260627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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