Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6606/2016, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento dos Cursos Livres de Ciências

Texto do documento

Despacho 6606/2016

Considerando a redação do Regulamento dos Cursos Livres de Ciências, diploma publicado em anexo ao Despacho 7674/2015, de 10 de julho;

Considerando a existência de Cursos Livres cujo funcionamento é apoiado por financiamento externo;

Ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos do n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:

1 - O n.º 1 da cláusula 5.ª do Regulamento dos Cursos Livres de Ciências passa a ter a seguinte redação:

«

A inscrição num CLC está sujeita ao pagamento de um valor a definir consoante a natureza do CLC, não inferior a 50 € (cinquenta euros), excetuando-se os casos em que a realização dos CLC seja apoiada por financiamento externo.

»

2 - A republicação do Regulamento dos Cursos Livres de Ciências, em anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

17 de março de 2016. - O Diretor, José Artur Martinho Simões.

ANEXO

Regulamento dos Cursos Livres de Ciências

O fomento da literacia científica - para os alunos da Universidade e para a sociedade em geral - é uma das responsabilidades da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS) e deve ser organizada através de formatos simples mas capazes de chegar a pessoas com necessidades concretas ou, simplesmente, com o desejo de saber.

Neste sentido, CIÊNCIAS constitui um programa de Cursos Livres de Ciências (CLCs) que incidem sobre uma diversidade de temas centrais da Faculdade, não apenas no âmbito das ciências exatas e naturais, das ciências matemáticas, da informação e da computação, mas também em temas transversais como empreendedorismo ou inovação, por exemplo.

Durante o seu trajeto escolar, os alunos de Ciências terão assim a possibilidade de complementar a sua formação em temas relevantes, que lhes abram novas perspetivas ou incentivem o cruzamento de saberes. Os CLCs darão também, a todos os que já deixaram a universidade, oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.

Cláusula 1.ª Natureza e destinatários

1 - A formação nos CLCs é uma formação de nível superior, orientada para participantes com formação ou cultura científica minimamente estruturada.

2 - A formação nos CLCs pode ser de natureza teórica e/ou prá-3 - A inscrição nos CLCs apenas está dependente do número de vagas, não existindo nenhuma avaliação curricular prévia. tica.

Cláusula 2.ª Definição e tipologia

1 - Um CLC é uma ação de formação isolada, não conferente de grau académico, com avaliação de conhecimentos opcional.

2 - Um CLC terá um contacto presencial mínimo de 3 horas com a respetiva equipa docente, correspondendo a um número de créditos superior a 0,5 ECTS (em Ciências, 1 ECTS corresponde a 28 horas de trabalho efetivo do aluno, valor que se utiliza como referência para creditação).

Cláusula 3.ª Frequência

1 - A frequência de um CLC será atestada por um certificado, caso o participante tenha assistido a mais de 75 % das horas presenciais.

2 - O certificado incluirá os créditos correspondentes, caso o participante se tenha submetido à avaliação de conhecimentos, de cariz teórico e/ou prático, consoante a natureza do CLC1.

3 - A avaliação seguirá as regras habituais do ensino superior, tendo em conta a natureza de cada CLC.

Cláusula 4.ª Docência

1 - Um CLC é da responsabilidade de um coordenador, com ligação contratual a Ciências. A equipa docente pode incluir intervenientes sem ligação contratual a Ciências.

2 - Cada proposta de um CLC é precedida de uma proposta simplificada, avaliada pelo Diretor. Em caso de aceitação, a proposta será objeto de desenvolvimento e aprovada pelo Diretor.

3 - As horas docentes associadas a um CLC não serão contabilizadas para o serviço docente.

4 - Mediante decisão do coordenador do curso, a equipa docente poderá receber, a título de remuneração, as propinas arrecadadas, depois de descontadas as eventuais despesas necessárias para a realização do CLC, bem como os gastos gerais de CIÊNCIAS, nos termos do Despacho do Diretor D/60/2015, de 12 de junho.

5 - Os CLCs no domínio do empreendedorismo e da inovação serão organizados pelo TecLabs, desejavelmente em articulação com as redes Empreendedorismo, Inovação e Transferência (EIT) e Empreendedorismo Estudantil (E2), da Universidade de Lisboa.

Cláusula 5.ª Custo de inscrição

1 - A inscrição num CLC está sujeita ao pagamento de um valor a definir consoante a natureza do CLC, não inferior a 50 € (cinquenta euros), excetuando-se os casos em que a realização dos CLC seja apoiada por financiamento externo.

2 - Os estudantes da Universidade de Lisboa beneficiam de uma redução de 50 % no valor da inscrição.

Cláusula 6.ª Organização

1 - Será estabelecido para cada CLC o número mínimo e máximo de alunos que o viabilizam.

2 - Os CLCs serão organizados em horário póslaboral. 3 - CIÊNCIAS fará ampla publicidade dos CLCs que funcionarão em cada ano civil.

Cláusula 7.ª Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/16.

1 Os CLCs serão considerados para efeitos de creditação, nos termos consagrados nos artigos 45.º a 46.º A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, caso os alunos ingressem em cursos de CIÊNCIAS, desde que preencham os requisitos necessários, nos termos legais aplicáveis.

209572057

Faculdade de Direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda