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Despacho 6603/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento da Academia Júnior da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 6603/2016

Regulamento da Academia Júnior da Universidade dos Açores Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, do n.º 3 do artigo 93.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento da Academia Júnior da Universidade dos Açores anexo ao presente despacho.

9 de maio de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Academia Júnior da Universidade dos Açores

Regulamento Artigo 1.º Natureza

1 - A Academia Júnior da Universidade dos Açores enquadra-se numa estratégia de aproximação dos estudantes dos ensinos básico e secundário à ciência e à realidade do ensino superior.

2 - A Academia Júnior é coordenada e dinamizada pela reitoria da Universidade dos Açores, através da próreitoria com competências para o efeito.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define as normas de funcionamento e de organização das atividades da Academia Júnior da Universidade dos Açores, doravante designada apenas por Academia Júnior.

Artigo 3.º

Objetivos da Academia Júnior

A Academia Júnior tem por objetivos:

a) Proporcionar aos estudantes dos ensinos básico e secundário a oportunidade de explorarem o ambiente universitário através da participação em atividades de natureza científica nas diversas áreas de conhecimento em que a Universidade dos Açores (UAc) desenvolve ensino e investigação;

b) Contribuir para a disseminação do conhecimento científico entre os estudantes dos ensinos básico e secundário, estimulando o seu interesse pela Ciência e a Tecnologia;

c) Divulgar a atividade científica e pedagógica da UAc;

d) Reforçar a interação entre a comunidade académica e a comunidade em geral;

e) Agregar iniciativas da comunidade académica da UAc que tenham em vista os objetivos enunciados nas alíneas anteriores.

Artigo 4.º

Comissão Coordenadora da Academia Júnior

1 - A Academia Júnior dispõe de uma Comissão Coordenadora, adiante designada por CCAJ.

2 - A CCAJ é nomeada pelo reitor para um mandato de dois anos.

Artigo 5.º

Constituição da Comissão Coordenadora da Academia Júnior 1 - A CCAJ é constituída por três ou quatro docentes e/ou investigadores com contrato de trabalho em funções públicas na UAc.

2 - Um dos membros da CCAJ assumirá funções de coordenação da mesma.

Competências da Comissão Coordenadora da Academia Júnior

Artigo 6.º

À CCAJ compete:

a) Conceber, em articulação com a próreitoria, as unidades orgânicas e os centros de I&D o programa de atividades da Academia Júnior;

b) Coordenar técnica, pedagógica e administrativamente a operacionalização do referido programa, em articulação com o secretariado de apoio à Academia Júnior e com os responsáveis pelas diferentes atividades;

c) Orientar e acompanhar a ação dos monitores durante o desenvolvimento do programa de atividades da Academia Júnior;

d) Zelar para que as atividades da Academia Júnior decorram em condições regulares de saúde, higiene e segurança, e pela correta utilização dos equipamentos e instalações;

e) Manter a próreitoria informada do andamento e resultados do programa de atividades;

Júnior;

f) Promover a divulgação do programa de atividades da Academia

g) Averiguar sobre oportunidades de apoio financeiro e logístico para a boa execução do programa de atividades da Academia Júnior, tendo em vista a eventual concretização de parcerias e/ou candidaturas.

Artigo 7.º

Programa de atividades da Academia Júnior

1 - O programa de atividades da Academia Júnior compreende um conjunto diversificado de atividades de natureza científica em diversas áreas de conhecimento, bem como eventuais atividades de âmbito cultural e recreativo.

2 - O programa referido no número anterior pode integrar atividades de iniciativa da CCAJ, auscultados os intervenientes relevantes para o efeito, bem como atividades propostas por outros membros da comunidade académica.

3 - As atividades a propor por outros membros da comunidade académica devem ser submetidas em formulário próprio, disponibilizado no portal de serviços da UAc, contemplando os seguintes aspetos:

designação, objetivos, enquadramento nas atividades da Academia Júnior, descrição sumária, calendarização, orçamento, público-alvo, número de vagas, local, proposta de valor da inscrição, orientações práticas para os participantes (caso se apliquem), equipa responsável e eventuais patrocinadores.

4 - O programa de atividades da Academia Júnior desenvolve-se ao longo do ano académico da UAc, com especial incidência nos períodos de interrupção letiva escolar, podendo decorrer nos três campos da Universidade dos Açores (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) ou noutros espaços ou instituições com as quais se estabeleçam parcerias para o efeito.

5 - As atividades podem ser alteradas ou canceladas pela organização em função das condições meteorológicas ou de outros fatores imprevistos que condicionem ou impeçam a sua concretização.

Artigo 8.º

Inscrições e certificados

1 - Podem inscrever-se em atividades da Academia Júnior estudantes dos ensinos básico, secundário ou equiparados, de acordo com o definido para cada atividade.

2 - O processo de inscrição nas atividades da Academia Júnior processa-se mediante o preenchimento de um formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc nos períodos definidos para o efeito.

3 - Em caso de participantes menores, a inscrição deverá ser acompanhada do documento de autorização disponibilizado na página web e no portal de serviços da UAc devidamente preenchido e assinado pelo respetivo encarregado de educação.

4 - O resultado do processo de inscrição será comunicado aos inscritos por correio eletrónico nos prazos estabelecidos para o efeito.

5 - A anulação da inscrição nas atividades da Academia Júnior, com direito a reembolso de 30 %, pode ser efetuada mediante comunicação escrita ao secretariado da Academia Júnior com uma antecedência mínima de 15 dias consecutivos, após os quais não haverá direito a qualquer reembolso.

6 - Da conclusão de uma ou mais atividades será emitido certificado de participação.

Artigo 9.º

Vagas e seleção dos inscritos

1 - As atividades da Academia Júnior têm um número mínimo e máximo de vagas, a definir caso a caso, em função das respetivas especificidades. 2 - A seleção dos participantes para cada atividade será feita de acordo com a verificação da elegibilidade dos mesmos e da ordem de submissão da inscrição.

Artigo 10.º

Valor de inscrição e pagamentos

1 - O valor da inscrição nas atividades da Academia Júnior é fixado pelo Conselho de Gestão da Universidade dos Açores, sob proposta da próreitoria com competências na área.

2 - O valor base de inscrição inclui a participação na atividade, o material pedagógico necessário e um seguro de acidentes pessoais.

3 - Ao valor referido no ponto anterior poderá ser adicionado o custo correspondente a refeições ou outros aspetos, mediante indicação no ato de inscrição.

4 - As inscrições na Academia Júnior são pagas na totalidade no ato de inscrição, até 10 dias consecutivos antes do início da atividade.

5 - Em caso de cancelamento de alguma atividade por parte da UAc, proceder-se-á à devolução do respetivo valor da inscrição.

6 - Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, a organização reserva-se o direito de cancelar a inscrição.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - Os participantes têm o direito a:

a) Serem devidamente acompanhados na realização das atividades;

b) Serem tratados com respeito e correção;

c) Verem salvaguardada a sua segurança e integridade física e moral;

2 - Os participantes têm o dever de:

a) Informar, no ato de inscrição, sobre quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a cuidados especiais a observar;

b) Participar em todas as atividades em que estejam inscritos, informando sobre eventuais impedimentos;

c) Cumprir as instruções que lhes sejam dadas pelos monitores e responsáveis pelas atividades;

d) Tratar com respeito e correção os outros participantes e todos os membros da comunidade académica ou outros intervenientes nas atividades;

e) Zelar pela salvaguarda da segurança e integridade física e moral pessoal e dos demais participantes nas atividades;

f) Cumprir os horários das atividades;

g) Trazer material específico solicitado pelos monitores e/ou responsáveis pelas atividades, a informar aquando da divulgação da atividade.

3 - Durante a realização das atividades, os participantes não podem trazer:

a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;

b) Medicamentos, exceto se o participante se encontrar medicado, caso em que o encarregado de educação, ou o próprio, se maior, deverá informar a organização;

c) Objetos cortantes ou outros que, pela sua periculosidade, coloquem em risco a integridade física dos participantes;

d) Objetos de valor (se tal acontecer, a UAc não se responsabiliza pelo seu desaparecimento ou deterioração).

Artigo 12.º

Infrações e punições

1 - Qualquer dano causado por ato voluntário do participante será da respetiva responsabilidade.

2 - No caso de infrações de particular gravidade e/ou comportamento indevido do participante, a UAc reserva-se o direito de, após informação e contacto com o encarregado de educação, ou o próprio, se maior, suspender de imediato a inscrição do mesmo sem lugar a qualquer restituição do valor de inscrição.

3 - No caso de suspensão da inscrição nos termos do disposto no ponto anterior, cabe ao encarregado de educação assegurar, pessoalmente ou através de pessoa mandatada para o efeito, a saída do seu educando das instalações da UAc ou de outro espaço onde estejam a decorrer as atividades.

Artigo 13.º

Assistência médica e seguros

1 - Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais, que cobre as despesas de tratamento, morte ou invalidez permanente e de responsabilidade civil.

2 - Em caso de necessidade de assistência médica, esta será prestada numa unidade pública de saúde e as despesas inerentes à mesma são suportadas pelo participante, para que, mais tarde, possa ser reembolsado pelo seguro.

Artigo 14.º Refeições

1 - Quando as atividades abranjam os períodos de manhã e tarde, os participantes realizam as refeições nos campos universitários da UAc ou nos locais onde as atividades decorram, salvo se outra coisa tiver sido acordada previamente com o encarregado de educação (no caso dos participantes menores).

2 - O almoço poderá ser assegurado pela UAc mediante indicação do participante no ato de inscrição.

3 - Nas situações em que não se observe o registado no ponto anterior, os participantes deverão trazer o respetivo almoço.

4 - Os lanches são obrigatoriamente da responsabilidade dos participantes, podendo ser adquiridos pelos próprios nas cafetarias existentes nos campos da UAc.

Artigo 15.º

Despesas adicionais

1 - As refeições ou eventuais despesas com estas são asseguradas pelos próprios participantes, salvo se incluídas no custo da própria inscrição.

2 - As despesas extraordinárias efetuadas pelos participantes serão da sua inteira responsabilidade.

Artigo 16.º

Utilização de imagens

1 - A UAc reserva-se o direito de recolher imagens durante a realização das atividades da Academia Júnior para fins de arquivo ou divulgação;

2 - Caso o participante/o encarregado de educação não autorize a recolha de imagens próprias/do(s) seu(s) educando(s) deve indicálo no próprio formulário de inscrição.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua aprovação. 209570729 UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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