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Despacho 6595/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Designa Dr. Elísio Costa Santos Summavielle para o cargo de vogal do conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo

Texto do documento

Despacho 6595/2016

209583016

Considerando que o membro do conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo designado obrigatoriamente de entre os membros do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém, Professor Doutor António Ressano Garcia Lamas, cessou funções no conselho de administração desta Fundação, torna-se necessário proceder à sua substituição no conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, nos termos dos respetivos Estatutos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, aprovados pelo Decreto Lei 164/2006, de 9 de agosto, determino o seguinte:

1 - É designado para o cargo de vogal do conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo o Dr. Elísio Costa Santos Summavielle, atual presidente do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém.

2 - O mandato do vogal ora designado completa o mandato em curso, terminando em 31 de dezembro de 2017.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 29 de abril de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

209580765

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Decreto-Lei 164/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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