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Despacho 6591/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Designa Hernâni Vítor Ferreira Loureiro como adjunto do gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 6591/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu gabinete Hernâni Vítor Ferreira Loureiro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 18 de abril de 2016.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de abril de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Nota curricular Dados pessoais:

Hernâni Vítor Ferreira Loureiro, nascido na Freguesia de Martim, concelho de Barcelos, em 24 de fevereiro de 1980.

Habilitações académicas:

Frequência da Licenciatura em Psicologia, da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional:

Secretáriogeral na Associação de Municípios do Minho (ex-GAMM - Grande Área Metropolitana do Minho). (2012-2016) Assessor do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento do XVIII Governo Constitucional. (2010-2011) Área de Aprovisionamento na empresa FDO - Construções, S. A.

Direção Comercial na empresa Opções - Produção de Eventos, (2007-2009) L.da (2006-2007) 209579867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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