Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, e artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em 18 de março de 2016, deliberou, em reunião ordinária, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, delegar no vogal do conselho diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P. as seguintes competências:
No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;
c) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;
d) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, I. P., ou afetos, até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
f) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;
g) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
h) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros)
i) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGP, incluindo transportes
j) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) nos casos de empreitadas;
k) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âm-bito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de e estadias; bens e serviços até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;
l) Autorizar despachos de condução;
m) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento de serviços de fiscalização das empreitadas com recurso a entidades externas, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
d) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGE, incluindo transportes e estadias;
f) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra;
h) Aprovação de Plano de Segurança e Saúde;
i) Homologar Autos de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas;
j) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
k) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;
l) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âm-bito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;
m) Autorizar despachos de condução;
n) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
Em caso de falta, ausência ou impedimento do vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa as suas competências serão exercidas pelo vogal Carlos Jorge da Costa Brito;
Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelo vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa no âmbito das competências delegadas, desde 1 de março de 2016.
6 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim
Carlos Pinto Rodrigues.
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