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Deliberação 858/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 858/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, e artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em 18 de março de 2016, deliberou, em reunião ordinária, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, delegar no vogal do conselho diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P. as seguintes competências:

No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;

c) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;

d) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, I. P., ou afetos, até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

e) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

f) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;

g) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros)

i) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGP, incluindo transportes

j) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) nos casos de empreitadas;

k) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âm-bito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de e estadias; bens e serviços até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;

l) Autorizar despachos de condução;

m) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar a despesa e pagamento de serviços de fiscalização das empreitadas com recurso a entidades externas, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

d) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

e) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGE, incluindo transportes e estadias;

f) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra;

h) Aprovação de Plano de Segurança e Saúde;

i) Homologar Autos de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas;

j) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

k) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;

l) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âm-bito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de bens e serviços e até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas nos casos de empreitadas;

m) Autorizar despachos de condução;

n) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e nos casos de contratos de empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).

Em caso de falta, ausência ou impedimento do vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa as suas competências serão exercidas pelo vogal Carlos Jorge da Costa Brito;

Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelo vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa no âmbito das competências delegadas, desde 1 de março de 2016.

6 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

209573767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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