Aviso 6297/2016, de 19 de Maio
Renova a licença especial de Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Aviso 6297/2016
Considerando que ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Aviso que foi autorizada, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 26 de abril de 2016, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 23 de abril de 2016, nos termos do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril.
27 de abril de 2016. - O SecretárioGeral, José Maria Belo de
Sousa Rego.
209573248
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2606137.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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