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Decreto-lei 47711, de 19 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., de uma parcela de terreno situada na Reboleira, freguesia da Amadora, concelho de Oeiras, necessária para o prolongamento das naves de fundição das suas instalações fabris.

Texto do documento

Decreto-Lei 47711

A firma Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., com sede em Lisboa, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno necessária para o prolongamento das naves de fundição das instalações fabris da empresa, na

freguesia da Amadora.

A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei 2030 e

legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para o prolongamento das naves de fundição das suas instalações

fabris e cuja descrição é a seguinte:

Parcela de terreno, com a área de 415 m2, na qual se encontram implantados dois prédios urbanos, sita na Reboleira, freguesia da Amadora, pertencente a Francisco Dores Pereira e Maria Luísa Duarte Pereira, e confrontante por todos os lados com terrenos da Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L.; está omissa na Conservatória do Registo Predial de Sintra e correspondem-lhe na matriz predial da freguesia da Amadora as inscrições feitas sob os artigos 2358 e 350.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael

Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/19/plain-260573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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