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Portaria 20225, de 6 de Dezembro

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Sumário

Reduz várias quantias inscritas no orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau consignadas ao financiamento do programa de execução do II Plano de Fomento e determina que o Governo de Timor abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província.

Texto do documento

Portaria 20225
Verificando-se que os recursos financeiros postos à disposição da província de Timor são insuficientes para ocorrer efectivamente a todas as despesas mais prementes e resultantes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso;

Considerando que de entre os objectivos mais necessários se pode destacar o concernente às "Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Considerando que o Governo da província de Macau, sem prejuízo da execução normal do programa do II Plano de Fomento aprovado, concordou com a redução do financiamento consignado a alguns dos objectivos para reforço do financiamento previsto no Orçamento Geral do Estado para a província de Timor;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em 3 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Reduzir as seguintes quantias no orçamento geral em vigor da província de Macau:

a) Na verba do capítulo 9.º, artigo 79.º, alínea a), n.º 1) "Empréstimo da metrópole a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária, 6100000$00;

b) Nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 269.º "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958:

I) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Fomento agrário» ... 200000$00
2) "Indústrias»:
a) "Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 500000$00

b) "Oficinas gerais» ... 300000$00
II) "Comunicações e transportes»:
1) "Portos»:
a) "Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 1800000$00

2) "Dragagens e aterros» ... 1600000$00
III) "Instrução e saúde»:
2) "Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1500000$00

IV) "Melhoramentos locais»:
1) "Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 200000$00

... 6100000$00
2) Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 6100000$00, tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º II, 5) "II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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