Portaria 20225
Verificando-se que os recursos financeiros postos à disposição da província de Timor são insuficientes para ocorrer efectivamente a todas as despesas mais prementes e resultantes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso;
Considerando que de entre os objectivos mais necessários se pode destacar o concernente às "Comunicações e transportes - Telecomunicações»;
Considerando que o Governo da província de Macau, sem prejuízo da execução normal do programa do II Plano de Fomento aprovado, concordou com a redução do financiamento consignado a alguns dos objectivos para reforço do financiamento previsto no Orçamento Geral do Estado para a província de Timor;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em 3 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1) Reduzir as seguintes quantias no orçamento geral em vigor da província de Macau:
a) Na verba do capítulo 9.º, artigo 79.º, alínea a), n.º 1) "Empréstimo da metrópole a aplicar a: II Plano de Fomento - Despesas em execução da Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958», do orçamento da receita extraordinária, 6100000$00;
b) Nas seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 269.º "II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958:
I) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) "Fomento agrário» ... 200000$00
2) "Indústrias»:
a) "Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 500000$00
b) "Oficinas gerais» ... 300000$00
II) "Comunicações e transportes»:
1) "Portos»:
a) "Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 1800000$00
2) "Dragagens e aterros» ... 1600000$00
III) "Instrução e saúde»:
2) "Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1500000$00
IV) "Melhoramentos locais»:
1) "Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 200000$00
... 6100000$00
2) Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 6100000$00, tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º II, 5) "II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 6 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - M. de Oliveira.