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Portaria 20222, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Timor, Macau e Moçambique e a inscrever um adicional a idêntica tabela da de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 20222
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 173.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Veterinária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea a), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para o ano em curso.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial de 30000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a satisfazer os encargos criados pelo artigo 6.º do Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 190.º, n.º 3) "Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 4200000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2599.º "Diversas despesas»:
N.º 5), alínea b), 2.ª "Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na província» ... 2500000$00

N.º 7) "Para pagamento de encargos com a vinda à província de missões de estudo, estagiários, conferencistas finalistas e outras despesas com recepções de individualidades e representantes nacionais e estrangeiros em visita de colaboração e intercâmbio» ... 1700000$00

... 4200000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do orçamento da receita ordinária para o ano em curso:

CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 2.º, alínea b) "Contribuição predial - Rústica» ... 100000$00
Artigo 11.º "Impostos directos extintos» ... 300000$00
CAPÍTULO 4.º
Taxas - Rendimentos de diversos serviços
Artigo 44.º "Emolumentos de autorização de residência» ... 300000$00
CAPÍTULO 7.º
Reembolsos e reposições
Artigo 115.º "Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados» ... 3500000$00

... 4200000$00
5.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 80795$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 233.º, n.º 2), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Aquisição ou expropriação de terrenos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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