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Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Pediatria da carreira especial médica/carreira médica
1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, que prevê os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, de harmonia com o Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto; e nos termos do estabelecido na Secção III, clausula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, abreviadamente, por BTE, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica;
Torna-se público que nos termos do Despacho 10062-A/2015 de 4 de setembro de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Ferreira Teixeira e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo se o candidato for do mapa de pessoal do HGO e considerando a situação jurídicolaboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.
2 - Política de igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, pelo Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo disposto no ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e pelo Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo DexretoLei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
4 - Prazo de Validade O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da respetiva relação jurídica de trabalho.
5 - Âmbito do procedimento O procedimento concursal é comum e único, aberto a médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
6 - Local de trabalho Nas instalações do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com sede na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 em Almada.
7 - Caracterização do posto de trabalho Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos dos artigos 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto e do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.
8 - Regime de trabalho O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Remuneração Será atribuída ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente à categoria de assistente graduado sénior, em conformidade com a Tabela Remuneratória em vigor, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento do Estado. 10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Pediatria e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;
c) Os requisitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:
c.1.Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; c.2.18 anos de idade completos; c.3.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c.4.Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; c.5.Possuir relação jurídicolaboral, subordinada, por tempo indeterminado, independentemente da natureza jurídica, com instituição do SNS.
10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 - Formalização das candidaturas 11.1 - Prazo - Quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
11.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nas horas normais de expediente, 08h30 m às 13h e das 14h às 16h30 m, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de cédula profissional, residência, telefone, email caso exista);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o nú-mero e data do DR, onde vem anunciado;
c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
Daniel Lopes Ferro.
209566971 válido;
d) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, bem como dos requisitos mencionados na alínea c) do n.º 10 do presente Aviso;
11.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, que, embora, elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados.
d) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;
e) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e categoria detida, na respetiva área profissional, com indicação da sua duração.
11.5 - A habilitação académica e profissional deve ser comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
11.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que possam revelar para apreciação do seu mérito.
12 - Métodos de seleção:
São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e na cláusula 21.º, do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, considerando os critérios de avaliação definidos pelo Júri.
13 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto e no ACT.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:
Presidente:
Dr. Anselmo Augusto Cardoso Cardoso Quaresma Costa, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, EPE 1.º Vogal efetiva:
Dra. Maria José Carmo Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, EPE 2.º Vogal efetivo:
Dr. António Siborro Azevedo, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE 1.º Vogal suplente:
Dr. Fernando Manuel Casinhas Henrique Simões, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do ULSLA, EPE 2.º Vogal suplente:
Dr. Helder Manuel Martins de Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital do Espírito Santo, EPE
17.1 - O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas faltas e impedimentos.
6/05/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim