Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007
e na responsabilidade na área da formação complementar dos juízes, motivos pelos quais, lhe confiro louvor público.
Comunique e publicite. 29 de abril de 2016. - O VicePresidente do CSM, António Joaquim Piçarra. Juiz Conselheiro.
209565342
Louvor 243/2016 Ao cessar as funções de VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, louvo publicamente a Escrivã Auxiliar Juliana Elisabete Pinto de Sá pela forma eficiente, metódica, zelosa, ponderada e dedicada como desempenhou as funções de secretária afeta ao signatário, revelando sempre elevado aprumo, total discrição, inteiro espírito de bem servir e cooperar, disciplina, cortesia, total lealdade, alto sentido de responsabilidade, brio profissional e inexcedível disponibilidade, tornando-se, desse modo, credora do público reconhecimento pelos serviços distintos prestados ao Conselho Superior da Magistratura.
Comunique e publicite. 29 de abril de 2016. - O VicePresidente do CSM, António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro.
209565448
Louvor 244/2016 Ao cessar as funções de VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, louvo publicamente a Exma. Senhora Juíza de Direito Paula Dória de Cardoso Pott pela forma eficiente, ponderada e dedicada como tem de-sempenhado as funções de Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e ainda como Ponto de Contacto da IberRed e da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa, revelando elevadas capacidades técnicas, sentido de dever, zelo, dedicação, cooperação, dinamismo, empenho, total lealdade, alto sentido de responsabilidade, brio profissional e inexcedível disponibilidade, tornando-se, desse modo, credora do público reconhecimento pelos serviços distintos prestados ao Conselho Superior da Magistratura.
Comunique e publicite. 29 de abril de 2016. - O VicePresidente do CSM, António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro.
209565318
Louvor 245/2016 Ao cessar as funções de VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, louvo publicamente o Assistente Operacional Senhor Álvaro Alexandre dos Santos Mendes pela forma eficiente, zelosa, ponderada e dedicada como, durante os três anos do meu mandato, desempenhou as funções de motorista, afeto ao cargo desempenhado pelo signatário, revelando sempre elevado aprumo, discrição, inteiro espírito de bem servir e cooperar, disciplina, cortesia, total lealdade, alto sentido de responsabilidade, brio profissional e inexcedível disponibilidade, inclusive para muitas outras tarefas, tornando-se, desse modo, merecedor do público reconhecimento pelos serviços distintos prestados ao Conselho Superior da Magistratura.
Comunique e publicite. 29 de abril de 2016. - O VicePresidente do CSM, António Joaquim Piçarra, Juiz Conselheiro.
209565383 de 10 de setembro, do n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Escola, aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, de 18 de agosto, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e pelo n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, o Conselho de Gestão da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, reunido a 21 de janeiro de 2015, deliberou delegar as competências que a lei originariamente lhe confere, da seguinte forma:
- No âmbito da gestão financeira, gestão patrimonial e gestão de recursos humanos, respeitando o orçamento e o plano aprovado em sede do Conselho Geral da ENIDH, delegar no Presidente da Escola, Professor Doutor Luís Filipe Baptista, no VicePresidente, Professor Doutor Victor Franco e na Administradora, Dra. Cristina Santos as competências para:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de projetos de execução para empreitadas até ao montante máximo de duzentos mil euros, por cada ato;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, arrecadar a receita proveniente das cedências referidas, gerir e zelar pela utilização e manutenção dos recursos físicos ao seu dispor, proceder ao abate de bens moveis com valor contabilístico zero;
c) Efetuar as alterações nos mapas de pessoal da ENIDH, outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações de convidados, com observância do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a previa cabimentação orçamental, autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, formações, no País e no estrangeiro, bem como as respetivas deslocações em serviço publico, autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respetiva remuneração, autorizar a mobilidade interna, o estatuto de trabalhador estudante, e decidir sobre todos os assuntos relativos a ferias, faltas e licenças.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente, VicePresidente e Administradora desde 17 de janeiro de 2014, e no caso da Sra. Administradora, desde 1 de fevereiro de 2014, sem prejuízo do poder de avocação previsto na lei.
21 de janeiro de 2015. - O Presidente, Professor Doutor Luís Filipe
Baptista.
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ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA