Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador
de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.15
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
AutoSueco, L.da Unidade Após Venda, Maia Rua Joaquim Dias Salgueiro, 543 Vila Nova da Telha 4470-777 Maia na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
28 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309524826
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.