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Despacho 6534/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação/Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6534/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2742/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 23 de fevereiro de 2016 da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de €1500, quando referentes a um único processamento, e de € 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de € 1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.7 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.8 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.9 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital;

1.10 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnicoadministrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Margarida Isabel Martins Gonçalves Sampaio Marçal, a competência para:

2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.2 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento, bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

2.3 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos a adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

2.4 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao Centro Distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

2.5 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito dos Núcleos que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

3.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

4 de maio de 2016. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento

Social e Programas, Fernanda Maria Araújo Matias.

209569288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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