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Anúncio 133/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Estação de Arte Rupestre da Fechadura, na Serra do Figueiredo, União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 133/2016

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Estação de Arte Rupestre da Fechadura, na Serra do Figueiredo, União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco. 1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 27 de janeiro de 2016, é intenção da DireçãoGeral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Estação de Arte Rupestre da Fechadura, na Serra do Figueiredo, União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, classificada como sítio de interesse público pela Portaria 652/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 150, de 6 de agosto, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, vai ser proposta a criação de uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, em que:

a) Todas as operações com impacte no solo ou subsolo devem ter acompanhamento arqueológico, presencial e sob responsabilidade de um arqueólogo;

b) Na sequência da eventual identificação de contextos arqueológicos que imponham a utilização de outros meios de caraterização e registo, devem ser realizados trabalhos arqueológicos complementares à ação de caráter genérico definida na alínea anterior.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;

c) Câmara Municipal da Sertã, www.cm-serta.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

27 de abril de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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