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Despacho 6520/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Designa António Gil Duarte Garcia para exercer funções de motorista no gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 6520/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu gabinete António Gil Duarte Garcia, do mapa de pessoal da DireçãoGeral do Património Cultural.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela DireçãoGeral do Património Cultural e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decretolei. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 14 de abril de 2016.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de abril de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Nota curricular Nome:

António Gil Duarte Garcia Data de Nascimento:

24 de outubro de 1953 Habilitações Académicas:

4.ª Classe

Experiência Profissional:

- 26 de novembro de 2015 a 14 de abril de 2016 exerceu as funções de motorista no Gabinete do Ministro da Cultura;

- Exerceu funções de motorista na área da Cultura desde 2001 a 26 de novembro de 2015.

209574999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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