Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Vitronic,
modelo Poliscan Speed, para uso na fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ), no âm-bito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 12960/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, aprovou por despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.24.15.3.01, o cinemómetro lidar, da marca Vitronic, modelo Poliscan Speed, destinado à medição da velocidade de veículos, que quando colocado sobre tripé ou em veículo estacionado, se designa por Poliscan Speed M1 HP2 e quando colocado em pórtico sobre a faixa de rodagem, ou em cabine lateral à faixa de rodagem, se designa por Poliscan Speed F1 HP2, antes aprovado com a aprovação de modelo n.º 111.24.12.3.07 Despacho 7959/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2012;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro lidar, marca Vitronic, modelo Poliscan Speed, aprovado pelo IPQ através do Despacho 12960/2015, de aprovação complementar de modelo n.º 111.24.15.3.01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, a requerimento da empresa SDT Electrónica, S. A. com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 1.º, 1099-074, Lisboa.
28 de abril de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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Guarda Nacional Republicana Comando Territorial de Aveiro