A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 6227/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Publicação da lista de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 6227/2016

Devidamente homologada por despacho do Contraalmirante Diretor-geral de 05 de maio de 2016, torna-se público que se encontra afixada no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e publicitada em www.hidrografico.pt a lista unitária de ordenação final, dos candidatos do procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico no regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, referente ao aviso 2271/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 43 de 03 de março, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Contra-Almirante António

Manuel de C. Coelho Cândido.

209569255

Tiago Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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