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Despacho 6510/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competencias do chefe do serviço de finanças de São João da Madeira, Joaquim Óscar Alves Oliveira

Texto do documento

Despacho 6510/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das tarefas deste órgão local, o chefe do serviço de finanças de São João da Madeira, delega nos chefes de finanças adjuntos - CFA - a seguir indicados, as competências próprias que se vão enunciar.

1 - Chefia:

Da 3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA, em regime de substituição - Ana Isabel Almeida Carvalho, TATA nível 3.

À trabalhadora antes assinalada compete:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De caráter geral:

a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e elevada qualidade.

b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os respeitantes a pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, com exceção das situações em que se verifique haver motivo para indeferimento, controlando a cobrança dos respetivos emolumentos ou fiscalizando a sua isenção, bem como o atempado envio das certidões requeridas por instâncias judiciais.

d) Verificar e controlar a execução dos serviços, por forma a serem respeitados os prazos e alcançados os objetivos fixados legalmente ou através de instâncias superiores.

e) Assinar a correspondência expedida pela respetiva secção, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a outras entidades estranhas à autoridade tributária e aduaneira, mas de nível institucional relevante.

f) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos trabalhadores da secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias.

g) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação.

h) Promover a atempada resposta às solicitações de entidades ou contribuintes, incluindo os pedidos efetuados via eletrónica.

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação ou decisão superior.

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos. k) Efetuar o levantamento de autos de notícia de acordo com a alínea l) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto Lei 500/79 de 22 de dezembro.

l) Decidir os pagamentos de coimas com redução, de conformidade com o artigo 29.º do RGIT e controlar a sua efetiva cobrança.

m) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos.

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

o) Pugnar pela boa utilização e pelo bom funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação.

p) Assegurar a substituição dos trabalhadores nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor quando entender necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos trabalhadores.

q) Elaborar propostas de procedimento, tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos.

r) Coordenar e controlar o registo, distribuição e arquivo dos documentos entrados na aplicação informática Gestão Processos e Serviços (GPS), com exceção dos sujeitos a despacho.

2.2 - De caráter específico:

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção no objetivo da cobrança coerciva.

b) Orientar, coordenar e controlar os processos de impugnação, oposição, embargos de terceiros e reclamação de créditos, praticando todos os atos necessários e específicos tendentes à sua conclusão ou remessa a Tribunal, à exceção da inquirição de testemunhas.

c) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos. d) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

1) Fixação dos valores base de venda dos bens penhorados, quando aplicável; gistos;

2) Marcação das vendas e sua modalidade;

3) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens;

4) Remoção de fiéis depositários;

5) Despachos de levantamentos de penhoras e cancelamento de re-6) Suspensão da execução;

7) Despachos de reversão;

8) Declaração em falhas de processos executivos de valor superior a € 100 UC, quando se verifiquem as condições estabelecidas no artigo 272.º do CPPT;

9) Prescrição de processos executivos nos termos e condições do artigo 48.º da LGT;

10) Decisão dos pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a fixação e apreciação das garantias.

e) Assinar mandados, passados em seu nome e emitidos em cumprimento de despacho anterior. execução de despacho anterior.

f) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em

g) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes.

h) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

i) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com a organização dos processos administrativos, a que se refere o artigo 111.º do CPPT.

j) Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º do CPPT.

k) Programar e controlar todo o serviço externo relacionado com a secção da justiça tributária e demais secções, incluindo as notificações pessoais.

l) Mandar expedir cartas precatórias. m) Proceder ao registo informático dos processos de insolvência. n) Proceder ao envio atempado das certidões relativas a citações para reclamação de créditos, provenientes das diversas entidades judiciais. o) Controle da aplicação de publicitação de devedores, incluindo o

p) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de registo de audição prévia. restituições e pagamentos.

q) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respetivo serviço, enviandoos atempadamente aos destinatários.

3 - Observações:

3.1 - O delegante signatário conserva, nomeadamente, os poderes previstos no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.

b) A direção e controlo sobre os atos delegados. c) A modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

3.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, a delegada fará a menção expressa dessa competência utilizando a expressão

«

Por delegação do chefe de finanças, a adjunta

»

, ou outra equivalente, com a indicação da data e do número em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

3.3 - Substituto legal - Nas faltas, ausências e/ou impedimentos do delegante, a substituição será assumida por cada um dos CFA, segundo a seguinte ordem:

3.3.1 - António José Ferreira Rodrigues;

3.3.2 - Carlos José Ferreira Dias;

3.3.3 - Ana Maria Gonçalves Sousa Vieira;

3.3.4 - Ana Isabel Almeida Carvalho. Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de novembro de 2015, ficando desta forma ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

15 de janeiro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de

São João da Madeira, Joaquim Óscar Alves Oliveira.

209568745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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