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Despacho (extrato) 6507/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Designação do Conselheiro de Embaixada Bruno Xavier Arrais Beleza Paes Moreira, para exercer as funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6507/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 20 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 5, da Lei 66/2007, de 28 de novembro, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer as funções de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas, o Conselheiro de Embaixada Bruno Xavier Arrais Beleza Paes Moreira, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, as funções de Presidente das duas Autoridades Nacionais referidas no número anterior são exercidas em acumulação, não conferindo o direito à acumulação de remunerações.

3 - O referido despacho produz efeitos à data da sua publicação. 6 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209571199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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