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Despacho 20633/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Subdelega de competências do Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), licenciado Ângelo Nélson Rosário de Souza.

Texto do documento

Despacho 20633/2009

Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo seu despacho 18 602/2009, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, e ainda pelo despacho 19 884/2009, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2009, subdelego:

1 - No gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), Dr. Ângelo Nélson Rosário de Souza:

1.1 - As competências associadas à actual fase de execução do Programa PRIME para:

a) Proceder a ajustamentos ou correcções de incentivos referentes a projectos aprovados, incluindo os projectos do regime contratual definidos de acordo com o Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro;

b) Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de incentivos financeiros;

c) Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias;

d) Autorizar a prorrogação para além do prazo máximo legal de execução dos projectos de investimento, nos casos em que essa possibilidade se encontra prevista na regulamentação específica aplicável;

e) Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos;

f) Autorizar as revogações das decisões de atribuição de incentivos com as correspondentes anulações dos projectos e respectivas rescisões contratuais;

g) Assegurar os trabalhos relativos ao encerramento do Programa PRIME, bem como os trabalhos subsequentes, incluindo os relativos à conclusão dos projectos apoiados no período de programação 2000-2006.

2 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo gestor do POFC desde 6 de Julho de 2009.

4 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

202277423

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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